Reavaliação Voluntária de Ativos


O Instituto da Reavaliação Voluntária de Ativos ou Espontânea é regulada pelos artigos 8º da Lei 6.404, a Lei das S.A. e tem como objetivo apresentar de forma atual e real a situação patrimonial mediante a realização de avaliação dos bens do ativo permanente, registrando-os com valores de mercado atual.

A reavaliação de ativos não é exclusivo de sociedades anônimas, podendo ser utilizada por qualquer tipo de empresa (por ex. limitadas) como forma de ajuste de seu balanço patrimonial principalmente aquelas sociedades cujos valores residuais contábeis estejam bem abaixo dos valores de mercado e ou possuam patrimônio líquido negativo (PL).

A realização deste tipo de trabalho pode ser aproveitado para outros fins como por exemplo: seguros, controle Patrimonial, incorporações / cisões e venda, tendo em vista que o mesmo envolve um processo de conferência de bens.


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